Informações sobre a dispensação de Levetiracetam no SUS
Em casos de 1° solicitação via SUS :
Os pacientes precisam apresentar:
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência com CEP;
- Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Cópia de documentos pessoais do paciente;
Através dos médicos, é necessário solicitar:
- Preenchimento da LME (Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica);
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER (anexo ao PCDT);
- Prescrição de medicamento original, em duas vias;
- Relatório médico com descrição dos medicamentos e doses máximas previamente empregadas e com a descrição das crises epilépticas conforme critérios de inclusão do PCDT:
- Pacientes que tenham apresentado duas crises epilépticas no intervalo mínimo de 24 horas;
- Pacientes que tenham apresentado uma crise e que tenham risco de recorrência de crises acima de 60%;
- Pacientes que tenham um diagnóstico estabelecido de uma síndrome epiléptica específica;
À critério do médico prescritor (não obrigatório):
- Laudo/relatório de Eletroencefalograma em vigília e em sono;
- Laudo/relatório de Ressonância Magnética ou Tomografia Computadorizada do encéfalo;
- Diário de registro de crises;
- Relatório médico com descrição dos medicamentos e doses máximas previamente empregadas;
- Teste psicométrico para casos de efeitos cognitivos negativos provocados pelo uso de medicamentos convencionais;
Em casos de renovação via SUS :
- LME – original, preenchido de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (trimestralmente);
- Prescrição de medicamento original, em duas vias, elaborada de forma completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente (trimestralmente);
Atenção: Não são exigidos exames de monitoramento.