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Flávio Emir Adura - Preceptor do Departamento
de Medicina Preventiva, UNIFESP, São Paulo, SP / Diretor Científico
da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET)
Descrição do método de coleta
de evidências
Os dados que serviram de base para a elaboração desta diretriz
foram obtidos através da revisão da literatura; 77 publicações
na busca de referências bibliográficas realizada nas bases
de dados (1980-2003): a) MEDLINE, EMBASE e LILACS; livros - texto; artigos
publicados em periódicos e discussão ampla por um grupo
de consenso, e com a colaboração com a Liga Brasileira de
Epilepsia e a Associação Brasileira de Epilepsia.
Grau de recomendação e força
de evidência
- Estudos experimentais e observacionais de melhor consistência.
- Estudos experimentais e observacionais de menor consistência.
- Relatos ou série de casos.
- Publicações baseadas em consensos ou opiniões
de especialistas.
Objetivos
Definir uma orientação de como devem ser avaliadas as pessoas
portadoras de epilepsia que pretendam se habilitar como motoristas ou
renovar a sua carteira nacional de habilitação.
Para avaliar se um candidato tem condições médicas
de dirigir um veículo automotor não é suficiente
conhecer o estado de saúde do mesmo. É necessário
conhecer as disposições legais (leis, resoluções,
portarias e ordens de Serviço), as exigências profissionais,
os conceitos atualizados das doenças que interferem na condução
de veicular e os consensos e critérios da Medicina de Tráfego.
O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela
Lei n. 9.503, de 23/09/1997, e com as alterações da Lei
n. 9.602, de 22/01/1998, disciplinou, no seu Inciso I e parágrafos
2, 3 e 4 que o candidato à habilitação deverá
submeter-se ao Exame de Aptidão Física e Mental, que será
preliminar e renovável a cada 5 anos, ou a cada 3 anos para condutores
com mais de 65 anos, realizado no local de residência ou domicílio
do examinado. Disciplinou ainda que o Exame de Aptidão Física
e Mental referente à primeira habilitação incluirá
a Avaliação Psicológica complementar e quando houver
indícios de deficiência física, mental ou de progressividade
da doença que possa interferir com a capacidade para conduzir o
veículo, o prazo de validade poderá ser diminuído
por proposta do perito examinador. Em relação ao referido
exame, disciplina, em derradeiro, que poderá ser aplicado por entidades
públicas ou privadas credenciadas pelo Órgão Executivo
de Trânsito dos Estados.
Introdução
A permissão para dirigir veículos ou a renovação
da habilitação para pessoas portadoras de epilepsia é
um problema que envolve médicos peritos examinadores, consultores
das autoridades de trânsito, bem como aqueles que promovem o tratamento
destes pacientes.
A epilepsia é uma condição médica reconhecida
como de risco para a segurança de direção veicular1
(C). Os recentes avanços no diagnóstico
e tratamento da epilepsia aperfeiçoaram o controle desta doença,
tornando necessária a revisão do risco de acidentes de tráfego
envolvendo pessoas com esta condição. Considerando a interpretação
da legislação de trânsito vigente, a normatização
internacional, a prática já adotada em alguns Estados da
Federação2 (D) e debates
realizados entre representantes de Departamentos Estaduais de Trânsito,
médicos peritos e representantes das Sociedades de Neurologia e
Epilepsia, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego,
a Associação Brasileira de Epilepsia e a Liga Brasileira
de Epilepsia estabeleceram em agosto de 1999 consenso aprovado pela Câmara
Temática de Saúde do Conselho Nacional de Trânsito3
(D). Para se habilitar como motorista o
candidato deverá submeter-se ao exame de aptidão física
e mental (artigo 147 da Lei nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997)
4 (D). A Resolução nº
80/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabeleceu
normas regulamentadoras para o procedimento do exame, não faz referência
específica à epilepsia e ela está do ponto de vista
legal incluída entre as condições que a critério
médico contra-indicam ou restringem a condução veicular5
(D).
As epilepsias têm etiologias diversas, diferentes tipos de evolução
e gravidade clínica e a permissão para a direção
veicular deve se apoiar em critérios para uma decisão justa.
A princípio a condição de portador de epilepsia e
o fato de usar medicamentos antiepilépticos não incompatibilizarão
o candidato à direção de veículos, salvo se
o quadro não estiver controlado, sujeitando-o a freqüentes
crises com alteração de consciência. Pessoas com intervalos
curtos entre as crises não devem dirigir e aquelas com longos intervalos
entre suas crises podem ser consideradas capazes de dirigir com segurança6
(D).
Restrições particularmente severas podem ser contraproducentes
por desencorajarem a obediência à regulamentação
institucional e até mesmo comprometerem o tratamento médico.
Para evitar a perda da permissão para dirigir, os portadores de
epilepsia podem ocultar esta condição a seu médico
ou ao Departamento de Trânsito7 (C).
Há ainda aqueles que dirigem sem ter obtido a carteira nacional
de habilitação.
Riscos de direção veicular por Epilepsia
Os índices de acidentes envolvendo motoristas portadores de epilepsia
controlada são discretamente aumentados e similares àqueles
provocados por condutores com outras condições médicas
crônicas menos restritivas legalmente, como o diabetes mellitus8
(B). Acidentes de trânsito fatais
atribuídos à epilepsia representam uma pequena percentagem
se comparada àqueles atribuídos ao álcool9 (D).
A morte súbita, presumivelmente de origem cardíaca, na direção
de um veículo automotor também é mais prevalente
que o acidente fatal por epilepsia10 (C).
Diagnóstico
A avaliação médica deve ser iniciada com o candidato
respondendo a um Questionário, sob pena de responsabilidade, que
deve conter dados e informações pessoais de relevância
para o exame de aptidão física e mental, incluindo indagações
sobre o uso de medicamentos antiepilépticos, epilepsia e convulsões11
(D). Este questionário já
foi padronizado e seu modelo aprovado pela Câmara Temática
de Saúde do Conselho Nacional de Trânsito (Anexo 1).
Questionário de avaliação médica
de candidatos à licença para dirigir
| 1) |
Você toma algum remédio, faz algum tratamento de saúde?
|
Sim ( ) Não ( ) |
| 2) |
Você tem algum defeito físico?
|
Sim ( ) Não ( ) |
| 3) |
Você já sofreu de tonturas, desmaios, epilepsia,
convulsões? |
Sim ( ) Não ( ) |
| 4) |
Você já necessitou de tratamento psiquiátrico? |
Sim ( ) Não ( ) |
| 5) |
Você tem diabetes, doença cardíaca, neurológica,
outras? |
Sim ( ) Não ( ) |
| 6) |
Você já foi operado? |
Sim ( ) Não ( ) |
| 7) |
Você faz uso de drogas ou imoderado do álcool? |
Sim ( ) Não ( ) |
É comum pessoas portadoras de epilepsia não mencionarem
suas crises ao solicitarem licença para dirigir. Mais de 90% dos
candidatos portadores de epilepsia omitem este diagnóstico ao solicitarem
esta permissão12 (B). Cabe ao candidato
revelar a sua condição ao médico perito examinador
por ocasião do exame de aptidão física e mental.
Se mentir, ocultando seu distúrbio ou uso de medicamentos poderá
ser responsabilizado penalmente por crime de falsidade ideológica,
art. 299 do Código Penal13 (D) e
administrativamente através da cassação da carteira
nacional de habilitação. Se causar dano patrimonial ou atentar
contra a saúde, integridade física ou vida de alguém,
responderá civil (indenização, lucros cessantes,
danos morais) e penalmente (lesões corporais, homicídio
culposo), na forma da lei. Omissões também poderão
ocorrer com o preenchimento do questionário, mas além de
menos freqüentes, propiciarão ao perito um documento assinado
constatando a ocultação de informações relevantes
para a perícia.
Procedimento para a avaliação de condutores
e candidatos a condutores portadores de Epilepsia
- O condutor ou candidato à habilitação que, no
momento do exame de aptidão física e mental, através
da anamnese ou da resposta ao questionário, declarar ser portador
de epilepsia ou fazer uso de medicamento antiepiléptico, deverá
ter como primeiro resultado "NECESSITA DE EXAMES COMPLEMENTARES
OU ESPECIALIZADOS"14 (D) e solicitado
ao mesmo trazer informações do seu médico assistente
através de relatório padronizado15 (D)
(ANEXO II).
- Para a avaliação será solicitado obrigatoriamente
um relatório preenchido corretamente pelo médico assistente
que acompanhe o candidato, no mínimo, pelo período de
um ano. O relatório deverá informar dados sobre o tipo
de crise epiléptica, o número estimado de crises nos últimos
6, 12, 18 e 24 meses, grau de confiança na informação
prestada, ocorrência de crises exclusivamente no sono, fatores
precipitantes conhecidos, tipo da síndrome epiléptica,
resultado do último EEG e dos exames de imagem, medicação
em uso, duração do uso, retirada da medicação
quando for o caso, especialidade do médico assistente, início
do tratamento e parecer favorável ou não à liberação
para a direção de veículos automotores. O relatório
deverá conter a assinatura e o carimbo do médico assistente
e a assinatura de ciente do paciente (candidato) 16 (D).
Relatório do Médico Assistente
| Identificação do paciente: |
|
| Nome: |
RG: |
| Endereço residencial: |
|
| Bairro: |
Cidade: |
| CEP: |
|
| 1- Crise Epiléptica: |
|
| a) Tipo de crise: |
|
| b) Número estimado de crises nos últimos: |
| 06 meses: |
|
| 12 meses: |
|
| 18 meses: |
|
| 24 meses: |
|
| c) Grau de confiança nas informações
prestadas: |
| Alto ( ) Médio ( ) Baixo ( ) |
|
| d) Ocorrência de crises exclusivamente no sono
? |
| Sim ( ) Não ( ) |
|
| e) Fatores precipitantes conhecidos: Sim ( ) Não
( ) |
| Quais? |
|
| 2- Síndrome Epiléptica: |
|
| a) Tipo |
|
| b) Resultado do último E.E.G. |
|
| c) Resultado dos exames de imagem / data do último
exame: |
| T.C. |
RM |
| 3) Em relação ao tratamento: |
|
| a) Medicação em uso ( tipo / dose ) |
|
| b) Duração do uso |
|
| c) Retirada da medicação atual em andamento?
Sim ( ) Não ( ) |
| Previsão do início |
Previsão do término |
| 4) Informações do médico assistente: |
|
| a) Nome: |
b) Especialidade: |
| c) Tempo de tratamento com o médico atual: |
| d) Aderência ao tratamento: Alta( ) Média(
)Baixa ( )Duvidosa ( ) |
| e) Parecer favorável à liberação
para a direção de veículos automotores: |
| 5 - Durante o uso de antiepilépticos: Sim ( )
Não ( ) |
| 6 - Após o término/retirada de antiepilépticos:
Sim ( ) Não ( ) |
| |
| Data ___/___/____ |
___________________________________________
Assinatura do médico responsável/Carimbo
|
| |
| Ciente ( Paciente ) ___________________________________________ |
| |
III- Para a avaliação consideramos
dois grupos17 (C):
1- Candidato em uso de medicação antiepiléptica.
2- Candidato em esquema de retirada de medicação.
IV- Para aprovação de candidato
em uso de medicação antiepiléptica (Grupo I), este
deverá apresentar as seguintes condições:
a- Um ano sem crise convulsiva. Exigir do candidato à habilitação
como motorista portador de epilepsia que demonstre estar em acompanhamento
neurológico e livre de crises epilépticas no mínimo
há 12 meses. O intervalo de um ano livre de convulsões
é o critério ou norma mais freqüente para julgar
a capacidade de dirigir das pessoas portadoras de epilepsia18 (D).
Períodos sem crises convulsivas superiores a 6 e 12 meses estão
associados com redução significativa do risco de acidentes
envolvendo portadores de epilepsia19 (B);
b- Parecer favorável do médico assistente;
c- Plena aderência ao tratamento.
V- Para aprovação de candidato
em esquema de retirada de medicação (Grupo II), este deverá
apresentar as seguintes condições:
a- Não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil. A
epilepsia mioclônica juvenil apresenta alto risco de recorrência
se for interrompido o tratamento medicamentoso, não sendo possível
a permissão para dirigir de pessoas portadoras desta entidade
quando em esquema de retirada da medicação20 (D);
b- Estar no mínimo há dois anos sem crise convulsiva.
Durante a suspensão do tratamento com drogas antiepilépticas
acontece um período de maior risco de ocorrência de crises21
(D);
c- Retirada da medicação com duração mínima
de seis meses;
d- No mínimo com seis meses depois da retirada da medicação
sem ocorrência de crises. Pessoas com crises controladas têm
a opção de descontinuar o tratamento medicamentoso, mas
o período de 3 a 6 meses que se segue à suspensão
do medicamento pode representar um risco maior de crises convulsivas22
(D);
e- Parecer favorável do médico assistente.
VI- Quando o parecer do médico
assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá
ser inapto temporariamente ou inapto, dependendo de cada caso.
VII- Os casos de aprovação
deverão obedecer os seguintes critérios:
1- Aptos somente para a categoria "B". Devido ao fato dos
motoristas profissionais controlarem veículos grandes potencialmente
mais perigosos e/ou transportarem passageiros por longos períodos
será permitido ao candidato à CNH somente permissão
para conduzir veículos da categoria B (condutor de veículo
motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total
não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação
não exceda a oito lugares, excluído o do motorista)23
(D);
2- Vedada atividade remunerada. Quando o candidato apresentar condição
que restrinja a capacidade de condução de veículo
de determinada categoria, no resultado poderá ser utilizada a
restrição "vedada a atividade remunerada"24
(D);
3- Restrição do prazo de validade: um ano na primeira
aprovação. Quando houver indícios de progressividade
de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo,
o prazo normal de validade da carteira nacional de habilitação
poderá ser diminuído por proposta do médico perito
examinador25 (D);
4- Repetição dos procedimentos (itens IV e V) nos exames
de renovação;
5- Restrição do prazo de validade: dois anos na primeira
renovação e prazo normal nas seguintes para o GRUPO I;
6- Prazo de validade normal a partir da primeira renovação
para o GRUPO II.
VIII- As planilhas dos exames deverão
ser arquivadas juntamente com as informações do médico
assistente pelo prazo de cinco anos.
Procedimento para a avaliação de condutores
e candidatos a condutores portadores de Epilepsia
CANDIDATO A CONDUTOR OU CONDUTOR PORTADOR DE EPILEPSIA OU QUE FAZ USO
DE MEDICAMENTO ANTIEPILÉPTICO (informação obtida
através do questionário ou da anamnese)
Resultado
"Necessita de exames complementares ou especializados"
Relatório especializado de médico assistente
que o acompanhe no mínimo há uma ano.
| GRUPO I |
Candidato em uso de medicação antiepiléptica |
Um ano sem crise convulsiva |
Parecer favorável do médico assistente |
Plena aderência ao tratamento |
| GRUPO II |
Candidato em esquema de retirada de medicação |
Dois anos sem crise convulsiva |
Parecer favorável do médico assistente |
Não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil |
Retirada da medicação com duração mínima
de seis meses |
No mínimo com seis meses depois da retirada da medicação
sem ocorrência de crise |
Apto somente para a categoria B
Vedada a atividade remunerada
Restrição do prazo de validade para um ano na primeira habilitação
Repetição dos procedimentos nos exames de renovação
Restrição do prazo de validade para dois anos na primeira
renovação e prazo normal nas seguintes
Prazo de validade normal a partir da primeira renovação
do grupo I
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por pessoas com epilepsia. J Epilepsy Clin Neurophysiol 2004; 10(3):
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- Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503 de
23 de setembro de 1997; artigo 147, inciso I.
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23 de setembro de 1997, artigo 147, parágrafos 2º e 4º.
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